Em vigor desde o dia 12 de abril, a nova Lei de Trânsito (Lei nº14.071/20) é motivo de dúvidas e discussões entre os motoristas e profissionais da área, principalmente no que se refere ao exame toxicológico (Resolução 843/21 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran).
O objetivo do exame é detectar o consumo ou não de sustâncias psicoativas no organismo do condutor, dentro de uma janela de 90 dias. Por isso, é considerado mais adequado que os tradicionais exames de urina e de sangue na detecção de drogas ilícitas, como: maconha, crack, heroína, ecstasy, metanfetaminas, rebite, cocaína e outros.
Mas o que realmente mudou? Quem precisa realizar o exame? Qual a periodicidade e o que acontece caso meu exame não esteja em dia? Leia o artigo até o final e confira as respostas para todas estas perguntas.
O que mudou com a nova lei
Mais do que um exame obrigatório, o toxicológico passa a ter uma periodicidade específica e a ser considerado uma infração gravíssima, caso esteja vencido.
O exame toxicológico de larga janela de detecção permanece obrigatório para os profissionais das categorias C, D e E, para obtenção ou renovação da CNH.
Uma das mudanças da lei, no entanto, é quanto à periodicidade. Independente da validade da CNH, os condutores com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses. Já para quem tem mais de 70 anos, o prazo segue a renovação da carteira, a cada 3 anos.
Outra mudança, talvez a mais impactante delas, é a aplicação de multa. A partir de agora, o motorista que dirigir veículos das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, será multado.
A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Para obter a CNH novamente, o motorista deverá realizar um novo exame toxicológico após o período de 90 dias, e incluir o resultado negativo no Renach.
Em caso de resultado positivo, a suspensão da CNH permanece por mais 3 meses, mas sem aplicação de nova multa. O motorista terá direito a uma contraprova, caso considere que o resultado do exame não esteja correto.
Prazo para adequação e fiscalização
A informação inicial era de que os motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, teriam o prazo de 30 dias, contados da entrada em vigor da lei, para regularizar sua situação. Ou seja, até 12 de maio de 2021.
Porém, em virtude da pandemia de COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran prorrogou os prazos para realização do exame. A deliberação, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril, estabeleceu novos prazos de acordo com a validade da CNH do motorista.
Confira a tabela abaixo* e verifique qual é o prazo limite para a realização do seu exame:
Validade da CNH | Prazo Limite para Realização do Exame | Início da Fiscalização |
Março a junho de 2021 | 30 de Junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
Julho a Dezembro de 2021 | 31 de Julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
Janeiro a junho de 2022 | 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2022 | 30 de Setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
Janeiro a junho de 2023 | 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
Julho a dezembro de 2023 | 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
Janeiro a abril de 2024 | 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022** | 1º de janeiro de 2022 |
*Fonte da tabela: Assessoria Especial de Comunicação – Ministério da Infraestrutura.
**Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB.
Todos os motoristas flagrados, conduzindo veículos das categorias C, D e E, sem ter realizado o exame toxicológico periódico de acordo com os prazos estabelecidos na tabela acima, serão multados (infração prevista no artigo 165-B).
Os agentes de fiscalização serão orientados a observar a validade da CNH do condutor e comparar com a tabela acima, independente dos prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.
Portanto, a melhor forma de atender as novas exigências do Contran e não estar sujeito a infração, é seguir os prazos que constam na tabela.
Verificação do exame
O motorista que estiver com o exame toxicológico em dia, não precisará, necessariamente, portar o laudo. O laboratório é responsável por incluir o resultado do exame no Renach – Registro Nacional das Carteiras de Habilitação, em um prazo de até 25 dias a partir da data da coleta.
Os laboratórios credenciados também são responsáveis por inserir no Renach a informação da data e hora da realização do exame, dentro de um prazo de 24h, como forma de comprovar que o motorista fez o exame. Isso garante que o condutor não seja multado em caso de fiscalização.
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