O novo Código Brasileiro de Trânsito foi aprovado no ano passado, mas passará a valer a partir de abril deste ano. São diversas mudanças, com muitos benefícios para motoristas e motociclistas. Neste artigo, vamos trazer as principais delas para que você já possa se preparar para elas. Além disso, também é possível afirmar que a regulamentação dos corredores tornará as suas entregas ainda mais rápidas, pois agora é possível que os motofretistas utilizem este espaço na via sem receio de receber multas.
Continue lendo e saiba todas as alterações!
Mudanças para motociclistas
Antes, a questão sobre o espaço que uma moto deveria ocupar causava dúvidas nos motociclistas, pois era dúbia e aberta a interpretações. Com a aprovação do novo código de trânsito, os chamados “corredores”, espaço entre as faixas da via, poderão ser utilizados quando o trânsito estiver parado ou lento, o que garante mais agilidade para os pilotos, mas agora com amparo da lei e dentro dos limites legais. Porém, é preciso se atentar a um aspecto importante desta mudança: o uso do corredor em vias com mais de 2 faixas só será permitido nas 2 faixas mais à esquerda.
Quanto à velocidade, a orientação é que deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
Capacetes com viseira levantada e faróis
Outra mudança trazida pelo novo código é em relação aos faróis, que devem estar sempre ligados, mesmo durante o dia, com luz baixa. O desrespeito a esta lei é considerado infração média.
Sobre os capacetes, antes, o ato de pilotar com capacete com a viseira levantada era considerado infração gravíssima, com o novo texto, a penalidade passa a ser média, o mesmo vale para o passageiro que estiver na garupa.
Crianças em motocicletas
No antigo texto, a idade mínima para transportar os pequenos na garupa era 7 anos. Após a aprovação do novo código, passará a ser 10 anos. É importante respeitar essa obrigatoriedade, pois a infração é gravíssima e ocasiona a perda da CNH.
Mudanças que afetam a todos
Nem só para motociclistas vieram as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitas das mudanças afetam todos os motoristas. Confira o que mudou.
Renovação da CNH
A validade dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH passará a ser de 10 anos para os condutores com até 50 anos de idade, o dobro do tempo anterior. Já para os condutores na faixa de 50 a 70 anos de idade, a validade continua a mesma: 5 anos. E para quem tem mais de 70 anos, a validade é de 3 anos.
Suspensão no direito de dirigir
Existe uma diferença fundamental para os condutores que exercem atividade remunerada com o veículo e os que não utilizam, veja o novo sistema de pontos para a suspensão do direito de dirigir.
Para condutores que tiverem 2 infrações gravíssimas no período de 12 meses, 20 pontos são o suficiente para ter o direito de dirigir suspenso. Para os que tiverem 1 infração gravíssima, a pontuação limite sobe para trinta, no mesmo período de tempo. Porém, para aqueles que não tiverem infrações gravíssimas, é possível ter até 40 pontos na carteira antes de ficar impedido de dirigir veículos.
Já para os condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de ônibus, caminhões, taxistas ou que trabalham com aplicativos, ao atingir 40 pontos a CNH será suspensa, independentemente da gravidade das infrações.
Alterações nas aplicações de multas
Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração leve ou média nos últimos 12 meses, deverá ser imposta uma advertência por escrito ao invés de multa.
Prazo para identificar condutor infrator
A partir da notificação da autuação, o proprietário do veículo terá 30 dias para apresentar o infrator.
CNH Digital
Se no momento da fiscalização for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está devidamente habilitado e com a carteira em dia, não será aplicada multa por não portar o documento.
Considerações finais
Com tantas mudanças, a vida dos condutores será menos burocrática e as questões mais polêmicas agora estão esclarecidas. Além disso, a tecnologia também foi utilizada em benefício do condutor, já que não portar o documento físico não será mais passível de multa.
O novo sistema de pontuação e suspensão do direito de dirigir pune mais os que causam maiores danos à sociedade e menos quem comete infrações mais leves, o que é benéfico e coerente.
As mudanças no texto são benéficas para o serviço de motofrete como um todo, pois as entregas serão realizadas com mais agilidade, principalmente em cidades em que o fluxo do trânsito é lento em horários de pico, como São Paulo, por exemplo.
Tem mais alguma consideração ou informação sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro? Deixe o seu comentário!