Averbação de carga: como funciona e para que serve

averbação de carga
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Conforme a legislação atual, a averbação de carga é um procedimento obrigatório dentro da atividade de transporte de cargas. Todo o processo é feito com bastante tranquilidade, desde que a empresa que realiza o transporte esteja cumprindo suas obrigações legais, ou seja, adquirindo o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), ao realizar a atividade. 

É importante deixar claro que a averbação de carga não funciona somente como uma obrigatoriedade, mas sim, como um fator de extrema segurança para a empresa e especialmente para o dono da carga que é transportada. A logística deve ser sempre priorizada com o maior custo-benefício possível, e isso certamente inclui a segurança do procedimento.

Dessa forma, veja neste post tudo o que você precisa saber sobre a averbação de carga, bem como entenda a sua importância no universo dos transportes. Acompanhe!

O que é averbação de carga

A averbação de carga é um procedimento padrão entre as empresas que fazem o transporte de cargas de um local para outro. Esse tipo de averbação consiste em levar informações para a companhia de seguros que detém o seguro da carga transportada. Essas informações são ligadas a dados relacionados a notas fiscais e aspectos importantes da carga.

Ao fazer a averbação, a carga fica segura quanto a ocorrência de sinistros e o trajeto fica mais seguro tanto para o remetente quanto para o destinatário da carga. Esse procedimento pode ser um pouco complexo no começo, mas depois é bem tranquilo de ser realizado, pois os colaboradores acabam aprendendo o procedimento de maneira rápida.

Em relação a logística da averbação de carga, basta que esses dados sejam informados de maneira idônea para a companhia seguradora. A partir daí, a carga já está segura quanto a ocorrência de acidentes. Isso permite que os prejuízos sejam minimizados e a empresa não tenha transtornos em demasia por conta de imprevistos durante o trajeto.

A averbação de carga foi instituída pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que emitiu a portaria 247, a qual obriga as transportadoras a realizar a averbação de todas as questões relativas a carga, junto a seguradora, desde o começo até o final do trajeto realizado pelo motorista que carrega as mercadorias em carga.

O mais importante aqui é saber que, se a averbação da carga não for realizada, a empresa responsável pelo seguro das mercadorias, ou seja, a companhia seguradora, pode se negar a pagar a indenização no caso de ocorrência de acidentes, roubos, sinistros, entre outros imprevistos que podem ocorrer durante a viagem.

Como funciona a contratação

Existem duas formas de fazer a contratação da averbação de carga em uma seguradora. A primeira é a digital, em que todas as informações pertinentes são passadas do próprio sistema da transportadora para o sistema da companhia de seguros contratada. Esse processo é bem mais prático e rápido, além de proporcionar maior segurança quanto a erros humanos.

A segunda forma, que ainda é a mais comum atualmente, é a manual, em que a empresa contrata a seguradora e posteriormente envia as informações solicitadas para a companhia. Entre as informações mais importantes que devem ser passadas para a seguradora, estão:

  • valor integral da carga;
  • dados informativos do veículo que transporta a carga;
  • dados relacionados a natureza da carga;
  • conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);
  • chave de acesso do CT-e; 
  • informações a respeito do motorista que leva a carga; e
  • informações referentes a apólice contratada. 

Todas essas informações devem estar corretas, de modo que em caso de qualquer tipo de problema com o segurado, os dados possam ser certificados e validados. Caso tudo esteja em conformidade, a transportadora não deve ter qualquer tipo de problema para receber a indenização solicitada pelo cliente.

Para que serve

A averbação de carga serve para proteger, tanto a empresa que realiza o transporte de cargas, quanto a companhia de seguros. Ao fazer a averbação, todos ficam resguardados em caso de qualquer tipo de incidente. 

Digamos que o roubo da carga esteja presente na apólice de seguro adquirida pela transportadora. Caso aconteça a eventualidade de a carga ser roubada durante o trajeto, a seguradora vai avaliar se todos os dados informados, manualmente ou eletronicamente, estão corretos.

No momento do roubo, quem estava dirigindo o veículo é a mesma pessoa que consta nos dados da averbação? A carga realmente é a que foi informada? Os valores estão corretos? O veículo é o mesmo que foi averbado? 

A seguradora faz todas essas perguntas, e outras mais, e posteriormente analisa o caso. Se tudo estiver da maneira com que foi feita a averbação, a indenização é paga. Caso as informações passadas para a seguradora, no momento da averbação, estejam incorretas, a seguradora não é obrigada, a princípio, a realizar o pagamento da indenização.

Dessa forma, é para isso que a averbação de carga serve. Para proteger todos os lados da operação de transporte de cargas. Desde a transportadora até a companhia de seguros que vendeu a apólice para a empresa.

A importância do tema

Existe uma grande importância de levantar o tema da averbação de cargas ao realizar entregas. Primeiramente é necessário relembrar: este é um procedimento obrigatório por lei. Assim, não basta que a empresa de transporte queira ficar resguardada com uma apólice, ela precisa disso obrigatoriamente, para estar dentro da lei.

Posteriormente, podemos mencionar a questão da segurança. Ao adquirir uma apólice de seguros com o valor do montante da carga e com as informações corretamente fornecidas para a empresa de seguros, a transportadora pode fazer o trabalho de maneira mais segura e tranquila. 

Em caso de acidentes na estrada, sinistros, roubos, furtos, seja lá o que esteja contemplado na apólice de seguros, a empresa não terá com o que preocupar-se quanto a esses aspectos. Isso faz com que o transporte de cargas fique mais seguro e responsável para todos os envolvidos.

Considerações finais

Por fim, cabe mencionar que o seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que obriga a averbação de carga, é importante para que a atividade ocorra com toda segurança. Mesmo se não fosse obrigatório, seria recomendado para transportadoras. Portanto, se você atua em uma empresa como esta, não se descuide desse procedimento.

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